Processo 290125/11
Assunto BAIXA DE PENDÊNCIA
Protocolado em 16/05/2011 17:39
Autuado em 16/05/2011 17:39
Oficio de encaminhamento 100/11
Relator NESTOR BAPTISTA
Decisão Acórdão 2521/2012 da Segunda Câmara, de 29/08/2012



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
22/08/2012 Acórdão   2521/ 2012 Outros NESTOR BAPTISTA
22/08/2012 Acórdão   2521/ 2012 Outros NESTOR BAPTISTA

Partes
TipoNome
Interessado MAURO LEMOS
Origem MUNICÍPIO DE AMAPORÃ

Juntadas
DataDescrição
18/10/2012 08:58 Juntada de AR Oficio 1540 /12 OPD-GP
27/01/2012 17:15 Ar de devolução dos Autos Físicos RM832828532BR

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
29/08/2012 476 Acórdão nº 2521/2012
17/08/2012 468 Pauta do Segunda Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 31/2012 de 22/08/2012
27/05/2011 301 Termo de Distribuição de Processo nº 4778/2011
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
19/09/2012 14:23 DP  
17/09/2012 18:33 GP Ofícios Processuais Diversos nº 1540/2012 -
17/09/2012 11:16 DAT Despacho Processual Diverso nº 2991/2012 -
22/08/2012 15:22 S2C Acórdão nº 2521/2012 -
22/08/2012 15:22 S2C Certidão de Trânsito em Julgado nº 1412/2012 -
22/08/2012 15:22 S2C Certidão de Publicação DETC nº 1488/2012 -
02/08/2012 11:46 GCNB  
13/07/2012 15:26 SMPjTC Certidão Diversa nº 3711/2012 -
13/07/2012 15:26 SMPjTC Parecer nº 11066/2012 - Recursos oriundos do Sistema Único de Saúde ( SUS). Não aplicabilidadedo Artigo 25 da Lei Complementar 101/00 e Resolução 03/2006-TCE. Recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde do Estado do Paraná , para o Fundo Municipal de São João do Caiuá. Recursos oriundos do Sistema Único de Saúde ( SUS). Não aplicabilidadedo Artigo 25 da Lei Complementar 101/00 e Resolução 03/2006-TCE.
19/05/2011 09:08 DAT Informação nº 1104/2012 - Recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde do Estado do Paraná , para o Fundo Municipal de Amaporã – Recursos oriundos do Sistema Único de Saúde ( SUS) – Não aplicabilidade do Artigo 25 da Lei Complementar 101/00 – Não aplicabilidade da Resolução
16/05/2011 17:39 DP Termo de Distribuição de Processo nº 4778/2011 -

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